NR-12 - Segurança de Máquinas e Equipamentos - Move Engenharia

NR-12

Segurança de Máquinas e Equipamentos

O que é um Laudo NR12?

O laudo da NR12 é um documento técnico elaborado por técnicos legalmente habilitados, um engenheiro eletricista para sistemas elétricos e um engenheiro mecânico para proteção mecânica.

Cada relatório NR12 emitido pela Move Engenharia contém registros de verificações nas máquinas do cliente, classificação de categoria de segurança das máquinas, análise preliminar de risco e quantificação de risco por HRN (Hazard Rating Number).

Fazem parte integrante do laudo de máquinas e equipamentos da NR12 também laudo fotográfico, lista de não conformidades (se houver) e propostas de adequação de acordo com diversas normas da ABNT e ART(CREA).

Quais itens são avaliados no relatório da NR12?

  • Limites da máquina
  • Dados e descrição da máquina
  • Inventário de máquinas
  • Análise de risco
  • Classificação de risco
  • Categoria de segurança da máquina
  • Competência profissional dos operadores
  • Sinalização
  • Sistema de segurança e emergência
  • Manual, projeto e outra documentação
  • Lista de prioridades
  • Ações e recomendações necessárias

O que é uma Análise Preliminar de Risco (PRA)?

A análise preliminar de riscos ou simplesmente APR é a identificação e classificação dos riscos existentes nas máquinas de acordo com uma norma.

A Move Engenharia utiliza a norma ABNT NBR 12100 para quantificar os riscos, que utiliza alguns critérios como:

  • (PO) para a probabilidade de dano
  • (FE) sobre a frequência de exposição ao perigo/risco
  • (GPD) para a gravidade da possível lesão
  • (NP) à Número de pessoas expostas

Requisitos do relatório NR12 e análise preliminar de risco

O relatório NR12 é um documento legal que apresenta a situação de segurança de máquinas e equipamentos.

De acordo com o ponto 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as máquinas devem garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

O relatório da NR12 geralmente é exigido para inspeções do Ministério do Trabalho e auditorias de organismos certificadores.

Quando o relatório da NR12 deve ser realizado?

Recomenda-se a elaboração do laudo da NR12 quando da fabricação de (novas) máquinas, para conhecimento dos riscos nas máquinas existentes e sempre que houver alteração em seu projeto e características de segurança.

Quem pode assinar/emitir relatório NR12?

O laudo NR12 só pode ser emitido por profissional legalmente habilitado, ou seja, engenheiro eletricista para sistemas elétricos e de segurança e engenheiro mecânico para condições mecânicas de máquinas.

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